JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010799-29.2024.5.03.0107

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
15/10/2025

TST – Recurso de Revista 0010799-29.2024.5.03.0107, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 07/10/2025, p. 15/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO INDIRETA. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DOS INCISOS I, II E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. Recurso de revista a que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010799-29.2024.5.03.0107. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 15/10/2025.)
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