Recurso de Revista 0010799-29.2024.5.03.0107
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 07/10/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO INDIRETA. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DOS INCISOS I, II E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. Recurso de revista a que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010799-29.2024.5.03.0107. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. D…