- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2025
- Data de publicação
- 17/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001615-92.2017.5.05.0251, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 02/10/2025, p. 17/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AFASTAMENTO DA COISA JULGADA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. INVIABILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. Nos termos da Súmula 214 do TST, as decisões interlocutórias proferidas no curso do processo não são passíveis de recurso imediato, salvo exceções previstas na própria súmula. No caso dos autos, o eg. Tribunal Regional afastou a coisa julgada sob o fundamento de ausência de comprovação idônea das ações anteriores, por não constarem as respectivas petições iniciais, determinando o retorno do processo à Vara de origem para prosseguimento do feito, sem julgamento do mérito, tratando-se, portanto, de decisão interlocutória. As alegações de contrariedade à OJ 132 da SBDI-1 e às Súmulas 100 e 259 do TST não se sustentam, pois tais verbetes não tratam da hipótese dos autos. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001615-92.2017.5.05.0251. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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