- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000944-19.2022.5.17.0006, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 02/06/2026, p. 10/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO QUE AFASTA A ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA PROSSEGUIR NA ANÁLISE DO MÉRITO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A Corte Regional reformou a sentença, afastou a coisa julgada e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para prosseguir na análise do mérito. Assim, trata-se de evidente decisão interlocutória, pois não terminativa do feito, sendo, portanto, irrecorrível de imediato, na forma do artigo 893, § 1º, da CLT e da Súmula n° 214 do TST. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000944-19.2022.5.17.0006. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 02/06/2026. Juntado aos autos em 10/06/2026.)
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