JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000759-63.2015.5.02.0252

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/09/2025
Data de publicação
17/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000759-63.2015.5.02.0252, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 30/09/2025, p. 17/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DIFERENÇAS DE FGTS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL TOTAL. Esta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que a contagem da prescrição quinquenal trabalhista não se suspende durante o gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pelo empregado, salvo se comprovada a impossibilidade absoluta do exercício do direito de ação perante o Poder Judiciário (Orientação Jurisprudencial nº 375 da SBDI-1 do TST). Na hipótese, é incontroverso que a aposentadoria por invalidez ocorreu em 04/10/2005 e que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 23/09/2015. Logo, transcorridos aproximadamente dez anos da data da aposentadoria, a pretensão se encontra fulminada pela prescrição quinquenal total. Ressalte-se que não se tem notícia da absoluta impossibilidade de o recorrente ingressar em juízo, em face da doença da qual decorreu a sua aposentadoria por invalidez. O recurso de revista encontra óbice na Súmula nº 333 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000759-63.2015.5.02.0252. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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