- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Recurso de Revista 1001449-13.2017.5.02.0482, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte Superior, por meio da Orientação Jurisprudencial 375 da SBDI-1/TST, consolidou entendimento no sentido de que a contagem da prescrição quinquenal trabalhista não se suspende durante o gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pelo empregado, salvo se comprovada a impossibilidade absoluta do exercício do direito de ação perante o Poder Judiciário. Na hipótese, é incontroverso que a aposentadoria por invalidez ocorreu em 13/11/2007 e que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 30/10/2017. Logo, transcorridos aproximadamente dez anos da data da aposentadoria, a pretensão se encontra fulminada pela prescrição quinquenal total. Ressalte-se que não se tem notícia da absoluta impossibilidade de o recorrente ingressar em juízo, em face da doença da qual decorreu a sua aposentadoria por invalidez. Em assim sendo, o recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECOLHIMENTO DO FGTS INDEVIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A aposentadoria por invalidez não garante ao empregado o direito aos depósitos do FGTS. A Lei 8.036/90, em seu artigo 15, § 5º, mantém a obrigação patronal somente nas situações em que o empregado se afasta para prestar serviço militar obrigatório e em razão de licença concedida em face de acidente do trabalho, situações estranhas aos autos. Há precedentes. Estando a decisão regional moldada a tais parâmetros, não comporta reforma. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001449-13.2017.5.02.0482. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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