- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2025
- Data de publicação
- 17/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000732-07.2019.5.09.0012, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 30/09/2025, p. 17/10/2025
EMENTA: GMAAB/vpm/cmt/asb AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. 1. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Acrescente-se que a insurgência quanto à aplicação da multa por embargos protelatórios não se sustenta, uma vez que não foram detectadas omissões, contradições ou obscuridades no acórdão regional, que adotou tese explícita para sua fundamentação. Dentro desse contexto, é juridicamente correta a decisão do Tribunal de origem, visto que o juiz tem o poder-dever de impor multa quando verificar intuito protelatórios dos embargos. Agravo conhecido e desprovido. 2. INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS. VERBA RESCISÓRIA. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA CLT. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Ademais, o acórdão regional foi proferido em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a indenização de 40% do FGTS ostenta natureza de verba rescisória, o que autoriza a incidência dos artigos 467 e 477,§ 8º, da CLT quando não observado o pagamento tempestivo e correto da referida parcela. Assim, incidem o teor do artigo 896, § 7º, da CLT, e da Súmula nº 333 do TST. Agravo conhecido e desprovido. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO CUMPRIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Acrescente-se que, ao Processo do Trabalho, se aplica a Teoria da Distribuição Dinâmica do Ônus da Prova, incumbindo-o à parte que melhor tem condições de produzir a prova. Os artigos 818 da CLT e 373 do Código de Processo Civil disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes do processo. A violação desses dispositivos legais somente ocorre na hipótese em que o magistrado decide mediante atribuição equivocada do onus probandi , o que não se verifica no caso concreto. Agravo conhecido e desprovido. 4. PESSOA JURÍDICA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão regional, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Ressalte-se que o Tribunal Regional confirmou a sentença quanto ao indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, confirmando a sentença, no sentido de que a documentação anexada aos autos não foi suficiente para comprovar a alegada hipossuficiência financeira da ré. Neste contexto, a necessidade de reexaminar fatos e provas atrai a incidência da Súmula nº 126 desta Corte, o que também afasta a transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000732-07.2019.5.09.0012. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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