- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 17/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010045-93.2023.5.03.0181, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 14/10/2025, p. 17/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Em relação à “ nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional ”, não houve falta de fundamentação, tampouco omissão no acórdão regional. Na verdade, o recorrente se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. II. No tocante à “ dispensa discriminatória ”, a Corte Regional, com base no conjunto fático-probatório, afastou a alegação de dispensa discriminatória, por inexistirem elementos nos autos que indicassem incapacidade laboral à época da rescisão contratual ou conduta discriminatória por parte do empregador, reputando inaplicável a Súmula nº 443 do TST. Nesse contexto, a reforma da decisão demandaria reexame do acervo probatório, providência vedada nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126/TST. III. Mantida a decisão agravada acerca da ausência de transcendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010045-93.2023.5.03.0181. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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