JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010643-24.2023.5.03.0027

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

TST – Recurso de Revista 0010643-24.2023.5.03.0027, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso em tela, o Tribunal Regional fundamentou a sua decisão pela manutenção da condenação da reclamada ao pagamento das horas excedentes à 6ª hora laborada com base na constatação de que, embora válidas as normas coletivas que autorizassem a adoção de turnos ininterruptos de revezamento com jornada de 8 horas diárias, a empregadora descumpriu as condições previstas nesses instrumentos coletivos, especialmente no que tange à exigência de labor exclusivo de segunda a sexta-feira. A partir da análise dos cartões de ponto, constatou o Regional que o reclamante laborava habitualmente aos sábados, entendendo que tal fato descaracterizaria a validade do regime especial pactuado, atraindo a aplicação do limite constitucional de 6 horas diárias previsto no art. 7º, XIV, da Constituição Federal. Entretanto, observa-se, a partir da leitura da peça recursal, que a parte recorrente transcreveu trecho insuficiente para o exame da controvérsia, deixando de apresentar todas as premissas e fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para a decisão. Ademais, não houve impugnação específica quanto ao descumprimento das condições previstas na norma coletiva que previa os turnos ininterruptos, que, segundo o TRT, configuraria um terceiro regime jurídico para a jornada. Ao contrário, a reclamada sustentou que a parte reclamante não esteve submetida a tal regime, pois os turnos praticados não garantiam a continuidade de 24 horas do dia. A defesa ainda sustenta a validade dos acordos coletivos celebrados, inclusive como instrumento legítimo de flexibilização da jornada, com respaldo na decisão vinculante do STF no Tema 1046; fundamento não afastado pelo Regional. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010643-24.2023.5.03.0027. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010067-31.2023.5.03.0027

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 07/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESVINCULADA DO TÓPICO RESPECTIVO (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT). Em relação ao tema, verifica-se que a transcrição i…

Agravo 0010699-41.2023.5.03.0097

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS. AUSÊNCIA AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrátic…

Recurso de Revista 0000650-37.2019.5.08.0130

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/03/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DE JORNADA POR NORMA COLETIVA PARA OITO HORAS. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DO PRÓPRIO AJUSTE COLETIVO FIRMADO PELA RÉ. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessid…

Recurso de Revista 0010243-56.2021.5.03.0099

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A recorrente não atentou para o novo requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, pois a parte não impugnou específica e pontualmente cada fundamento expendido pela Corte Regional, ao entender que as normas coletivas não se prestavam a autorizar o regime de turnos ininterruptos de reveza…

Recurso de Revista 0010925-85.2023.5.03.0084

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DO REGIME PACTUADO. TEMA 1046. INAPLICABILIDADE. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva quanto ao tema debatido tangencia a decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 – Tema 1046 da Tabela …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.