- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2025
- Data de publicação
- 17/10/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100639-51.2017.5.01.0204, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 30/09/2025, p. 17/10/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E GRATIFICAÇÃO “QUEBRA DE CAIXA”. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo provido para determinar o processamento do agravo de instrumento, uma vez constatado equívoco na decisão agravada. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E GRATIFICAÇÃO “QUEBRA DE CAIXA”. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido, em virtude da demonstração de dissenso pretoriano, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E GRATIFICAÇÃO “QUEBRA DE CAIXA”. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A parcela "quebra de caixa" tem o objetivo de remunerar o risco da atividade, frente a eventuais diferenças no fechamento do caixa, ou seja, é paga para cobrir o risco do empregado bancário que labora com numerários, sob tensão e risco contínuos. Já a gratificação pelo exercício de função comissionada visa a remunerar a maior responsabilidade do cargo. Desse modo, podem ser cumuladas quando demonstrado o exercício simultâneo das atribuições. Isso porque são pagas por fatores e objetivos diversos, não acarretando bis in idem . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100639-51.2017.5.01.0204. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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