- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
TST – Agravo 0101859-29.2017.5.01.0481, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/10/2025, p. 27/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJT 70/SBDI-1 DO TST. Por decisão unipessoal, esta Relatora deu provimento ao recurso de revista do reclamante para reconhecer o direito às horas extras excedentes à 6ª diária, diante da não caracterização do cargo de confiança, no exercício do cargo de tesoureiro . A reclamada agrava suscitando a compensação das horas extras deferidas com a diferença de gratificação. No caso dos autos, a questão ficou circunscrita ao desempenho ou não de atividades com maior fidúcia, inexistindo debate acerca de eventual opção do empregado da Caixa Econômica Federal pela jornada de oito horas, tampouco há registro nos autos sobre a existência de jornada diferenciada no PCS da reclamada para o cargo exercido. Em situações como a presente, a jurisprudência desta Corte tem se manifestado pela aplicação da Súmula 109 do TST e inaplicabilidade da OJ 70 da SDI-1 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101859-29.2017.5.01.0481. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
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