- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 10/10/2025
- Data de publicação
- 17/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010135-48.2021.5.18.0054, Rel. Dora Maria da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/10/2025, p. 17/10/2025
EMENTA: Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Agravo em Embargos em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. EMBARGOS INCABÍVEIS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 353 DO TST. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Consta expressamente do acórdão ora embargado, relatado pela Ministra Maria Helena Mallmann, que esta SDI-1, na decisão que julgou o agravo, já havia consignado expressamente os motivos pelos quais concluiu pelo não cabimento dos embargos, estando expresso naquele acórdão primevo que “ a hipótese dos autos não se enquadra sequer na exceção da alínea 'f' da Súmula 353 desta Corte, uma vez que concerne ao recurso de embargos em agravo contra decisão monocrática de relator em recurso de revista, e não agravo de instrumento, como é o caso dos autos ”, inexistindo assim omissão ou contradição em relação à questão suscitada pelo embargante. Nesse contexto, a irresignação da parte com a decisão embargada ostenta nítido caráter infringente, pois não encontra respaldo nos permissivos constantes dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010135-48.2021.5.18.0054. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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