- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2025
- Data de publicação
- 17/10/2025
TST – Agravo de Instrumento 0010301-18.2024.5.03.0014, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 10/10/2025, p. 17/10/2025
EMENTA: IGM/agl AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE – RITO SUMARÍSSIMO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao recurso de revista obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e inépcia da inicial , em face dos óbices das Súmulas 184, 297, II, do TST e do art. 896, § 9º, da CLT , detectados no despacho de admissibilidade a quo . 2. No agravo de instrumento o Reclamante não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, chegando a combater óbices diversos dos elencados pela Vice-Presidência do TRT (art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 8º, da CLT e Súmula 337, I e IV, do TST). 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010301-18.2024.5.03.0014. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 10/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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