JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001062-34.2022.5.23.0036

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

TST – Agravo de Instrumento 0001062-34.2022.5.23.0036, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 10/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

EMENTA: IGM/agl AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao recurso de revista patronal, que versava sobre jornada de trabalho , em face dos óbices da Súmula 296, I, do TST e do art. 896, “a” e “c”, da CLT , detectados no despacho de admissibilidade a quo . 2. No agravo de instrumento as Reclamadas não investem expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, notadamente a Súmula 296, I, do TST e o art. 896, “a”, da CLT. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001062-34.2022.5.23.0036. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 10/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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