JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1001330-39.2019.5.02.0205

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/09/2025
Data de publicação
17/10/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 1001330-39.2019.5.02.0205, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 26/09/2025, p. 17/10/2025

Ementa

EMENTA: IGM/mgf AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência da questão atinente à responsabilidade subsidiária da Administração Pública, e foi provido o recurso de revista do Município Reclamado para afastar a sua responsabilidade subsidiária. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001330-39.2019.5.02.0205. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 26/09/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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