- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2025
- Data de publicação
- 17/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010003-86.2023.5.03.0167, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 10/10/2025, p. 17/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – POLÍTICA DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – PRECLUSÃO– TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A Lei nº 12.546/2011 dispõe sobre regime diferenciado de tributação estabelecendo uma faculdade de recolhimento de contribuições previdenciárias sobre o valor da receita bruta, em substituição ao efetuado sobre a folha de pagamento. 2. A adoção da política de desoneração previdenciária estabelecida pela Lei nº 12.546/2011 representa uma alternativa às empresas e, por consequência, não constitui matéria de ordem pública e deve ser alegada no momento processual oportuno, sujeitando-se à preclusão . Julgados. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010003-86.2023.5.03.0167. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 10/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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