Embargos de Declaração 0040400-71.2003.5.02.0066
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 02/06/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE - REJEIÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0040400-71.2003.5.02.0066. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 02/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)