JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0105700-67.2008.5.02.0433

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0105700-67.2008.5.02.0433, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 10/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA - REJEIÇÃO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – NECESSIDADE DE ADVERTÊNCIA EXPRESSA Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0105700-67.2008.5.02.0433. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 10/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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