JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011137-57.2020.5.15.0091

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011137-57.2020.5.15.0091, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 14/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AUXÍLIO PARA DEPENDENTES COM DEFICIÊNCIA – EXCLUSÃO POR DISSÍDIO COLETIVO – AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO LESIVA OU DIREITO ADQUIRIDO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Tratando-se de questão sobre a qual não há jurisprudência pacificada nesta Corte, reconheço a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Esta C. Turma firmou entendimento no sentido de que, quando se discute alteração ou supressão de direito, anteriormente previsto em norma coletiva, decorrente de decisão proferida no exercício do poder normativo da Justiça do Trabalho, como no caso de sentença normativa, não há falar em direito adquirido, alteração contratual lesiva e contrariedade à Súmula nº 51, I, do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011137-57.2020.5.15.0091. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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