- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0010478-66.2022.5.03.0138, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 21/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. AUXÍLIO ESPECIAL EM RAZÃO DE DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA. FILHO COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DESDE 1991. EXCLUSÃO POR SENTENÇA NORMATIVA DO DCG - 1001203-57.2020.5.00.000. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO, DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA OU VIOLAÇÃO DA SÚMULA 51, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. AUXÍLIO ESPECIAL EM RAZÃO DE DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA. FILHO COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DESDE 1991. EXCLUSÃO POR SENTENÇA NORMATIVA DO DCG - 1001203-57.2020.5.00.000. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO, DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA OU VIOLAÇÃO DA SÚMULA 51, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A discussão dos autos é sobre a supressão pela ré do benefício denominado " auxílio para dependentes com deficiência ", a partir do fim da vigência da sentença normativa proferida no julgamento do Dissídio Coletivo de Greve nº 1000662-58.2019.5.00.0000 , quando esta Corte indeferiu a manutenção da cláusula 48ª, que previa o pagamento do benefício . O Tribunal Regional entendeu que a exclusão do benefício implica ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial, considerando que " a parcela pleiteada foi integrada às normas internas da empresa (MANPES), passando a integrar o contrato de trabalho do autor, desde então ". A jurisprudência desta Corte fixou-se no sentido de afastar o reconhecimento de direito adquirido, de alteração contratual lesiva e/ou contrariedade à Súmula 51, I, do TST, quando a alteração ou supressão do direito decorre de decisão proferida no exercício do poder normativo da Justiça do Trabalho, consubstanciada em sentença normativa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010478-66.2022.5.03.0138. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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