- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2025
- Data de publicação
- 07/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010457-22.2021.5.15.0064, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 01/10/2025, p. 07/10/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. AUXÍLIO PARA DEPENDENTES COM DEFICIÊNCIA. EXCLUSÃO POR SENTENÇA NORMATIVA NO DCG - 1001203- 57.2020.5.00.000. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA, CONTRARIEDADE DA SÚMULA N° 51, I, DO TST OU DE VIOLAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a potencial contrariedade à jurisprudência do TST, impõe-se o reconhecimento de transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Agravo conhecido e provido. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. AUXÍLIO PARA DEPENDENTES COM DEFICIÊNCIA. EXCLUSÃO POR SENTENÇA NORMATIVA NO DCG - 1001203- 57.2020.5.00.000. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA, CONTRARIEDADE DA SÚMULA N° 51, I, DO TST OU DE VIOLAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a potencial violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. AUXÍLIO PARA DEPENDENTES COM DEFICIÊNCIA. EXCLUSÃO POR SENTENÇA NORMATIVA NO DCG - 1001203- 57.2020.5.00.000. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA, CONTRARIEDADE DA SÚMULA N° 51, I, DO TST OU DE VIOLAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se o regulamento empresarial da ré – MANPES – apenas operacionalizou o benefício de pagamento de auxílio para dependentes com deficiência direcionados aos empregados da empresa, ou se de fato dispõe sobre a previsão da benesse e sua alteração constitui alteração contratual lesiva ao empregado. 2. A concessão do auxílio para dependentes com deficiência aos empregados da EBCT foi disposta em norma coletiva – ACT/1991 –, passando a constar no MANPES em 1997. A partir de então, o tema foi abordado em normas coletivas e sentenças normativas que se seguiram, até a sentença normativa decorrente do DCG nº 1000662-58-2019.5.00.0000, que expirou em 31/7/2020. 3. Posteriormente, este Tribunal Superior do Trabalho, em sentença normativa proferida no Dissídio Coletivo de Greve nº 1001203-57.2020.5.00.0000, indeferiu a manutenção da Cláusula 48 do Dissídio Coletivo anterior, que previa o auxílio para dependentes com deficiência. A referida sentença normativa tratou da questão de forma explícita, de modo que não se pode invocar a Súmula n° 51 deste Tribunal Superior. 4. Nesse sentido, esta Corte Superior possui jurisprudência iterativa e notória no sentido da licitude da alteração ou supressão do direito decorrente de decisão proferida em sentença normativa, não havendo que se falar em desrespeito ao direito adquirido, alteração contratual lesiva ou contrariedade à Súmula n° 51, I, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010457-22.2021.5.15.0064. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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