JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000170-89.2013.5.06.0012

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

TST – Agravo de Instrumento 0000170-89.2013.5.06.0012, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS DE TELEMARKETING . RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO TOMADOR DE SERVIÇOS. Diante de provável má-aplicação da Súmula 331, I, desta Corte, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA ANTES DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS DE TELEMARKETING . RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO TOMADOR DE SERVIÇOS. Nos termos do posicionamento adotado pela Suprema Corte Federal, no julgamento do ARE 791932, Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral, nos autos da ADPF 324 e do RE 958252, e, ainda, na ocasião do julgamento da ADC 26, é lícita a terceirização de serviços de atividade fim . Assim, deve ser reformada a decisão regional para adequar ao entendimento da Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000170-89.2013.5.06.0012. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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