JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000690-98.2019.5.05.0551

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0000690-98.2019.5.05.0551, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 15/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTO. EXECUÇÃO DEFINITIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO REGIONAL QUE APLICA A TESE VINCULANTE DO STF. ADC N.º 58. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A finalidade dos embargos de declaração é sanar omissão, contradição, corrigir erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme dispõem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se prestando para rediscutir a decisão embargada, exceto quando constatada a necessidade de aperfeiçoamento da tutela jurisdicional, hipótese em que serão prestados esclarecimentos, sem efeitos modificativos. No caso dos autos, cumpre esclarecer que o acórdão embargado analisou a questão a partir dos elementos fáticos que estavam consignados no acórdão Regional agravado, concluindo que, da forma como expresso pelo Regional, a decisão mostrava-se em consonância com o estabelecido pelo STF na ADC nº 58. Dessa forma, estando a decisão em consonância com a tese do STF na ADC n.º 58, esta deve observar o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39, caput , da Lei n.º 8.177, de 1991), e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, até 29/08/2024, após o que deverão ser observadas as disposições trazidas pela Lei n.º 14.905/2024, com aplicação do IPCA para correção monetária do valor (art. 389 do Código Civil), acrescendo-se a taxa legal de juros, calculada segundo o disposto no art. 406 do Código Civil, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Embargos de Declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000690-98.2019.5.05.0551. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 15/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0011770-65.2019.5.15.0071

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/09/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. OMISSÃO CONSTATADA. Constatado o equívoco, os declaratórios devem ser providos com efeito modificativo para determinar que a parte dispositiva do acórdão, passe a conter a seguinte redação: "Determina-se a incidência da taxa Selic como índices de correção monetária, nos termos do precede…

Embargos de Declaração 0000435-69.2012.5.04.0663

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 15/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADC N.º 58 E APLICAÇÃO DA LEI N.º 14.905/2024. Na forma do art. 897-A da CLT, admite-se efeito modificativo da decisão embargada nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Constatada omissão quanto à aplicação dos termos da Lei n.º 14.905/2024, devem ser acolhidos os Embargos de Declaração para sanar o vício e determinar que sejam observada…

Embargos de Declaração 0000849-32.2014.5.10.0016

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 04/06/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 389 E 406 DO CÓDIGO CIVIL, EFETIVADA PELA LEI Nº 14.905/2024. ESCLARECIMENTOS QUE SE PRESTAM, SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Decisão embargada que estabelece os parâmetros de atualização monetária e juros de mora com base no julgamento da ADC 58/STF e na decisão da SBDI-1 no E-ED-E-ED-RR…

Embargos de Declaração 1001959-10.2017.5.02.0067

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 16/04/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. JUROS DE MORA. FASE PRÉ-JUDICIAL. ADC Nº 58 DO STF. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. Verifica-se que prospera a alegação do reclamante, tendo em vista que restou determinado pelo STF, no julgamento das ADCs nos 58 e 59, que deverão ser aplicados, para fins de correção dos débitos trabalhistas, o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput , da Lei nº 8.177, de 1991) e, a partir …

Embargos de Declaração 0001278-22.2023.5.06.0201

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 07/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Nº 58/DF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL – DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. VÍCIOS INEXISTENTES. A parte embargante sustenta que, com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, o caput do art. 406 do Código Civil passou a prever a taxa legal de juros, sem afastar a aplicação do art. 39, §1º, da Lei nº 8.177/1991, que fixa juros de mora de 1%…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.