JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000435-69.2012.5.04.0663

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0000435-69.2012.5.04.0663, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 15/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADC N.º 58 E APLICAÇÃO DA LEI N.º 14.905/2024. Na forma do art. 897-A da CLT, admite-se efeito modificativo da decisão embargada nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Constatada omissão quanto à aplicação dos termos da Lei n.º 14.905/2024, devem ser acolhidos os Embargos de Declaração para sanar o vício e determinar que sejam observadas as disposições trazidas pela Lei n.º 14.905/2024, com aplicação do IPCA para correção monetária do valor (art. 389 Código Civil) acrescendo-se a taxa legal de juros, calculada segundo o disposto no art. 406 do Código Civil. Embargos de Declaração acolhidos para sanar omissão. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000435-69.2012.5.04.0663. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 15/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
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