JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001783-48.2015.5.02.0472

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001783-48.2015.5.02.0472, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 18/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. SEGURO DE VIDA . Controvérsia sobre a validade da cláusula existente no contrato de trabalho que exclui da indenização de seguro de vida o pagamento de indenização por acidente de trabalho. O Regional consignou tratar-se de seguro em grupo por contrato de adesão, devendo ser interpretado restritivamente quanto à cláusula expressa que exclui as doenças ocupacionais da respectiva cobertura. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001783-48.2015.5.02.0472. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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