JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001407-95.2015.5.02.0461

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001407-95.2015.5.02.0461, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 18/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. SEGURO DE VIDA. CLÁUSULA CONTRATUAL. Controvérsia sobre a validade da cláusula contratual que estabelece a contratação de plano de seguro de vida que exclui da cobertura indenização por acidente de trabalho. O Regional consignou tratar-se de contrato de adesão de seguro de vida em grupo, com cláusula pré-fixada de exclusão de cobertura para doenças profissionais, tendo o reclamante assentido com as regras do pacto. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001407-95.2015.5.02.0461. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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