JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000422-57.2017.5.21.0005

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000422-57.2017.5.21.0005, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 15/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI N.º 13.467/17. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS EM DSR. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. Nas razões do Agravo de Instrumento, o Agravante não impugna os fundamentos indicados na decisão agravada. Esbarra o apelo, portanto, na Súmula n.º 422, I, do TST. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido. PRESCRIÇÃO TOTAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. BANCO DO BRASIL. ALTERAÇÃO UNILATERAL. DIREITO NÃO ASSEGURADO POR PRECEITO DE LEI EM SENTIDO ESTRITO, TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão regional, ao entender pela aplicação da prescrição total quanto às diferenças salariais em decorrência da alteração do Plano de cargos e salários de 1997 do Banco do Brasil que alterou os percentuais de reajuste salarial, reduzindo-os, decidiu em consonância com a jurisprudência pacífica deste Tribunal, a qual entende que se trata de alteração unilateral referente a direito não assegurado por preceito de lei em sentido estrito, nos termos da Súmula n.º 294 do TST, cancelada pelo Tribunal Pleno em 31/6/2025, sob o fundamento de que a tese nela veiculada fora positivada no §2º do art. 11 da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Transcendência não reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido. PROTESTO ANTIPRECLUSIVO GENÉRICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N.º 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. O acórdão regional, ao dirimir a controvérsia, consignou premissa fática no sentido de que, na hipótese, o protesto antipreclusivo foi genérico, uma vez que ausente pedido específico, impossibilitando a análise da identidade de pedidos nos termos da Súmula n.º 268 do TST e, portanto, incapaz de atingir o prazo prescricional. Assim, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula n.º 126 desta Corte, o que inviabiliza o conhecimento do Recurso de Revista, inclusive em relação à divergência jurisprudencial. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N.º 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional, ao dirimir a controvérsia, consignou que uma vez apresentados os cartões de ponto pelo Reclamado, o ônus da prova recai sobre o Reclamante acerca da existência da jornada de trabalho informada na inicial, não tendo este se desincumbido de demonstrar que os registros de ponto apresentados são inválidos. Assim, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula n.º 126 desta Corte, o que inviabiliza o conhecimento do Recurso de Revista, inclusive em relação à divergência jurisprudencial diante da impossibilidade de se aferir a especificidade dos arestos apresentados. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. VIOLAÇÃO AO ART. 7.º, XXVI, DA CF/1988. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. Em relação à suposta violação direta ao art. 7.º, XXVI, da Constituição da República (reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho), o Regional não examinou a controvérsia sob o enfoque pretendido, não tendo sido opostos embargos de declaração, razão pela qual carece do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula n.º 297 do TST. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. LICENÇA-PRÊMIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO. ART. 896, § 1.º-A DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. De acordo com o inciso I do art. 896, § 1.º-A, da CLT, é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, sob pena de não conhecimento do recurso. Compulsando as razões do Recurso de Revista, verifica-se que foi feita a transcrição integral da fundamentação constante do capítulo que versou sobre licença prêmio, não sucinto e sem destaque dos pontos que consubstanciam a controvérsia. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. RECURSO FUNDADO EXCLUSIVAMENTE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ART. 896, § 8º. DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE FONTE DE PUBLICAÇÃO. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. De plano, verifica-se que o aresto colacionado no corpo do recurso (fl. 2456) não preenche os requisitos exigíveis para a comprovação da divergência jurisprudencial. Isso porque não informa o órgão oficial em que foi veiculado, de modo que inservível para cotejo, porquanto transcrito em desalinho ao comando da Súmula n.º 337, I, “a”, do TST e do art. 896, § 8.º, da CLT. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. LEI N.º 13.467/17. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. ADPF Nº 323. DESCARACTERIZAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA. COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. Nas razões do Agravo de Instrumento, o Agravante não impugna os fundamentos indicados na decisão agravada para negar seguimento ao recurso de revista quanto aos temas. Pelo contrário, apenas aduz que não há falar no óbice da Súmula n.º 126 do TST, a qual sequer utilizada como fundamento para negar seguimento ao Recurso de Revista. Esbarra o apelo, portanto, na Súmula n.º 422, I, do TST. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000422-57.2017.5.21.0005. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 15/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
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