TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000950-73.2013.5.04.0662, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/10/2025, p. 20/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Trata-se de inovação recursal, tendo em vista que tal nulidade não foi alegada nas razões de recurso de revista, nem no agravo de instrumento, motivo por que precluso o debate. Agravo não provido. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. TESTEMUNHA CONTRADITA. SÚMULA 357 DO TST. O acórdão recorrido, ao confirmar a rejeição da contradita da testemunha, encontra-se em consonância com a Súmula 357 do TST e a jurisprudência majoritária desta Corte, nos moldes da Súmula 333 do TST. Agravo não provido. CONTRATO DE ESTÁGIO. INVALIDADE. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Neste tema, o recorrente, nas razões do recurso de revista, não atentou para o requisito do inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT, deixando de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida e de realizar a demonstração analítica da alegada violação e da divergência jurisprudencial, nos moldes do § 8º do art. 896 da CLT. Agravo não provido. HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA HORA DIÁRIA NO PERÍODO DE 01/11/2011 A 29/07/2013. GERENTE DE RELACIONAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ART. 224, § 2º, DA CLT. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. No caso, o Regional, diante da análise das provas dos autos, concluiu que não foi comprovada a fidúcia especial própria daqueles que ocupam cargos gerenciais, previstos no § 2º do art. 224 da CLT, nem mesmo a partir de 01/11/2011, quando a autora foi promovida a Gerente de Relacionamento-PF, deixando de reconhecer o exercício de função de confiança. Logo, aferir a alegação recursal e o acerto ou desacerto da assertiva do Tribunal de origem quanto às reais atribuições da autora dependeria de novo exame dos fatos e das demais provas dos autos não citadas expressamente no acórdão regional, procedimento vedado nesta instância recursal. Incidem as Súmulas 102, I, e 126 do TST. Agravo não provido. VALIDADE DOS REGISTROS DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Neste tema, o recorrente, nas razões do recurso de revista, não atentou para o requisito do inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT, deixando de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida e de realizar a demonstração analítica da alegada violação e da divergência jurisprudencial, nos moldes do § 8º do art. 896 da CLT. Agravo não provido. HORAS EXTRAS EM CURSOS, TREINAMENTOS E DESLOCAMENTOS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Neste tema, o recorrente, nas razões do recurso de revista, não atentou para os requisitos dos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, deixando de transcrever todos os trechos que consubstanciassem o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, bem como deixando de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida e de realizar a demonstração analítica da alegada violação e da divergência jurisprudencial, nos moldes do § 8º do art. 896 da CLT. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 437, IV, DO TST. No caso, não obstante a jornada normal do bancário ser de seis horas (art. 224 da CLT), o intervalo a ser observado não é o de quinze minutos (art. 71, § 1º), mas o de uma hora previsto no caput do artigo 71 da CLT, nos dias em que a duração do trabalho excedeu as seis horas. A decisão recorrida encontra-se em consonância com a Súmula 437, IV, desta Corte, vigente à época dos fatos. Assim, o conhecimento da revista, neste aspecto, esbarra no § 7º do art. 896 da CLT e no entendimento da Súmula 333 do TST, seja por divergência jurisprudencial, seja por violação. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Neste tema, o recorrente, nas razões do recurso de revista, não atentou para o requisito do inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT, deixando de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida e de realizar a demonstração analítica da alegada violação e da divergência jurisprudencial, nos moldes do § 8º do art. 896 da CLT. Agravo não provido. INTEGRAÇÃO DOS PRÊMIOS NA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Neste tema, o recorrente, nas razões do recurso de revista, não atentou para o requisito do inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT, deixando de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida e de realizar a demonstração analítica da alegada violação e da divergência jurisprudencial, nos moldes do § 8º do art. 896 da CLT. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126 DO TST. No caso, o Regional, com base na análise das provas, entendeu comprovadas a identidade funcional e a disparidade salarial. Consignou que a prova é no sentido de que as funções desempenhadas pela autora e à paradigma Daniela Secco eram as mesmas e que a paradigma passou a receber remuneração superior a partir de junho de 2012. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. SALÁRIO-SUBSTITUIÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Neste tema, o recorrente, nas razões do recurso de revista, não atentou para os requisitos dos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, deixando de transcrever todos os trechos que consubstanciassem o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, bem como deixando de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida e de realizar a demonstração analítica da alegada violação e da divergência jurisprudencial, nos moldes do § 8º do art. 896 da CLT. Agravo não provido. NULIDADE POR DECISÃO EXTRA PETITA . PEDIDO DE DIFERENÇAS DE PPRS - PROGRAMA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS SANTANDER. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Neste tema, o recorrente, nas razões do recurso de revista, não atentou para o requisito do inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT, deixando de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida e de realizar a demonstração analítica da alegada violação e da divergência jurisprudencial, nos moldes do § 8º do art. 896 da CLT. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE PLR. ÔNUS DA PROVA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Neste tema, o recorrente, nas razões do recurso de revista, não atentou para o requisito do inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT, deixando de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida e de realizar a demonstração analítica da alegada violação e da divergência jurisprudencial, nos moldes do § 8º do art. 896 da CLT. Agravo não provido. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Neste tema, o recorrente, nas razões do recurso de revista, não atentou para o requisito do inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT, deixando de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida e de realizar a demonstração analítica da alegada violação e da divergência jurisprudencial, nos moldes do § 8º do art. 896 da CLT. Agravo não provido. MULTA NORMATIVA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Neste tema, o recorrente, nas razões do recurso de revista, não atentou para o requisito do inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT, deixando de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida e de realizar a demonstração analítica da alegada violação. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Neste tema, o recorrente, nas razões do recurso de revista, não atentou para o requisito do inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT, deixando de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida e de realizar a demonstração analítica da alegada violação e da divergência jurisprudencial, nos moldes do § 8º do art. 896 da CLT. Agravo não provido. INTEGRAÇÃO E DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Neste tema, o recorrente, nas razões do recurso de revista, não atentou para o requisito do inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT, deixando de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida e de realizar a demonstração analítica da alegada violação e da divergência jurisprudencial, nos moldes do § 8º do art. 896 da CLT. Agravo não provido. DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Neste tema, o recorrente, nas razões do recurso de revista, não atentou para o requisito do inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT, deixando de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida e de realizar a demonstração analítica da alegada violação e da divergência jurisprudencial, nos moldes do § 8º do art. 896 da CLT. Agravo não provido. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional (assédio moral na cobrança de metas em relação ao reclamante), bem como a capacidade econômica do banco ofensor, o grave grau de culpa deste e o caráter pedagógico e punitivo que o quantum indenizatório deve cumprir na espécie, aspectos insusceptíveis de revisão (Súmula 126 do TST, o valor atribuído (R$30.000,00) não se mostra excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Ileso, portanto, os artigo, 5º, V, da Constituição Federal. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. EXISTÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL E DE DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Conforme a jurisprudência desta Corte permanece válido o entendimento de que, nos termos do art. 14, caput e § 1º, da Lei 5.584/70, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463 do TST), conforme recomendava a Súmula 219, I, do TST, vigente à época da condenação, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 1º/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e há assistência pelo sindicato de classe e declaração de insuficiência econômica, sendo devidos os honorários advocatícios. Súmula 333 do TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 297 DO TST. No caso, o Regional não se manifestou a respeito da matéria e nem a parte interessada objetivou tal prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297 do TST. Agravo não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. SÚMULA 422, I, DO TST. No caso, as razões de agravo de instrumento não atacam objetivamente os argumentos lançados na decisão agravada, ficando desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422, I, do TST. Da mesma forma, o presente agravo também não impugna o tema à luz da ausência do requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, estando desfundamentado. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000950-73.2013.5.04.0662. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
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