JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010110-82.2019.5.03.0099

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

TST – Recurso de Revista 0010110-82.2019.5.03.0099, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MOTORISTA DE ÔNIBUS. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, o que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Conquanto o reclamante alegue que o exercício de sua jornada de trabalho ocorreu em turnos ininterruptos de revezamento, a conclusão do Tribunal a quo foi de que "os controles de jornada juntados aos autos não revelam a alternância de turnos, característica do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. A diversidade de horários cumpridos pelo reclamante se deve à especificidade da função de motorista de ônibus rodoviário, que envolve o cumprimento de escalas estabelecidas pelo empregador, com adequação dos horários de trabalho à necessidade do cumprimento de rotas rodoviárias em regime de concessão e, portanto, sob o controle do Poder Público concedente". Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA DECORRENTES DO DESRESPEITO AO INTERVALO INTERJORNADA. CUMULAÇÃO. BIS IN IDEM . NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da supressão do intervalo interjornadas de 11 horas previsto no art. 66 da CLT detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Esta Corte pacificou entendimento no sentido de que não configura bis in idem a condenação em horas extras pelo elastecimento da jornada, cumulada com a condenação em horas extras pelo desrespeito ao intervalo interjornada, já que os fatos geradores são distintos. Recurso de revista conhecido e provido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO DE FOLGA APÓS O SÉTIMO DIA DE LABOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Ao decidir a controvérsia, a Corte a quo consignou que “a concessão do descanso após o sétimo dia de labor consecutivo não configura irregularidade na concessão do repouso semanal remunerado. Havendo folga antes e depois do referido intercurso, foi respeitado o direito ao descanso hebdomadário, na forma da lei”. Nos termos da OJ 410 da SBDI-1 do TST, viola o art. 7º, XV, da CF, a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando seu pagamento em dobro. Assim, o Regional, ao considerar válido o labor por mais de sete dias corridos, sem a concessão de folga compensatória, incide em ofensa à referida orientação jurisprudencial, sendo devido o pagamento do repouso semanal em dobro. Ressalva do relator quanto à incidência da OJ 410 em causas nas quais o TRT consigna que, não obstante as folgas concedidas ao obreiro eventualmente distassem mais de sete dias, seriam todas usufruídas dentro do módulo semanal. Cabe ressaltar, por fim, que deve ser apurado em liquidação se existe concomitância do presente tema com o intervalo interjornada de 11 horas (do art. 66 da CLT), igualmente julgado nesta assentada. Havendo períodos coincidentes, inviável a condenação às duas parcelas, pois neste caso, haveria, sim, bis in idem . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010110-82.2019.5.03.0099. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001842-56.2015.5.08.0126

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. O artigo 93, IX, da Carta Magna, ao exigi…

Recurso de Revista 0000863-96.2017.5.09.0126

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/08/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO ENTRE SEMANAS. 35 HORAS. TRABALHO EM RSR. BIS IN IDEM . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O debate acerca da supressão do intervalo entre semanas de 35 horas detém transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, inciso II, da CLT. Consoante entendimento pacífico desta Corte Superior, a não observância dos intervalos previstos nos art…

Recurso de Revista 0011087-44.2022.5.03.0075

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. DESCUMPRIMENTO CONSECUTIVO DO INTERVALO DO ART. 66 DA CLT. E DO REPOUSO SEMANAL PREVISTO NO ART. 67 DA CLT. EFEITOS DISTINTOS E NÃO CUMULATIVOS. PAGAMENTO COMO EXTRA DAS HORAS LABORADAS EM DIA DE REPOUSO. BIS IN IDEM. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em julgamento realizado em 24/2/2025, publ…

Recurso de Revista 0000480-82.2023.5.09.0749

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 10/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTERJORNADAS E DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. ARTIGOS 66 E 67 DA CLT. INOBSERVÂNCIA. PAGAMENTO COMO EXTRA DAS HORAS LABORADAS EM DIA DE REPOUSO. BIS IN IDEM. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Trata-se de controvérsia acerca do reconhecimento do direito ao pagamento de horas extraordinárias devido à inobservância do intervalo semanal de 35 horas, decorrente da conju…

Agravo 0010081-39.2024.5.18.0002

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 14/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. DESCANSO DE 35 HORAS SEMANAIS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O TRT concluiu que “ o descumprimento do intervalo intersemanal configura-se no sétimo dia consecutivo de labor, o qual deve ser pago em dobro. Logo, não há falar-se em descumprimento do intervalo intersem…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.