- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010589-62.2023.5.15.0144, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/10/2025, p. 20/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VISITADOR SANITÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EQUIPARAÇÃO COM OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista não atende os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Da leitura do trecho para o exame da controvérsia apresentado pela parte, constata-se que este não satisfaz os requisitos dispostos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, por não reproduzir de forma completa, pontual e delimitada, todos os fundamentos e premissas fáticas consignadas pelo Regional no acórdão recorrido, os quais permitiriam a exata compreensão da questão em análise. Isso porque a parte recorrente deixou de transcrever o afastamento da equiparação da Lei 11.350/2006 ao caso concreto, para fins da base de cálculo do adicional de insalubridade. Ainda, a parte recorrente se limitou a sustentar que a base de cálculo do referido adicional deveria ser o salário-base da categoria, nos termos da Lei 11.350/2006, deixando de impugnar de forma específica e direta a tese adotada pelo Tribunal Regional acerca da inexistência de equiparação legal para fins de adicional de insalubridade entre as funções de Agente Comunitário de Saúde e Visitador Sanitário. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma. Mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista, muito embora por fundamento diverso. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010589-62.2023.5.15.0144. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
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