- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010354-74.2017.5.03.0036, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 15/10/2025, p. 20/10/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nos termos da Súmula nº 459 do TST, o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe a indicação de violação dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC/2015 ou 93, IX, da Constituição Federal. O recurso de revista não se encontra adequadamente fundamentado no tópico, porque amparado em divergência jurisprudencial, razão pela qual o seu processamento não se viabiliza. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Segundo consta da decisão recorrida, foi comprovada, por meio da prova testemunhal, a identidade de funções de que trata o art. 461 da CLT, e a reclamada não logrou demonstrar a existência de fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do reclamante. 3. TRAJETO INTERNO. TEMPO DESPENDIDO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ressalte-se, por oportuno, que à época dos fatos não vigia a redação atual do art. 58, § 2º, da CLT. Logo, por questão de direito intertemporal, não se cogita na aplicação desse dispositivo, nos termos trazidos pela Lei nº 13.467/2017. Por outro lado, a decisão do Regional, além de amparada no exame da prova produzida, a qual evidenciou tempo de deslocamento interno do empregado de 20 minutos, não computados na jornada de trabalho do empregado, está em consonância com a Súmula nº 429 do TST. 4. HORAS IN ITINERE . INCOMPATIBILIDADE DO TRANSPORTE PÚBLICO EXISTENTE COM A JORNADA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos moldes elencados no item II da Súmula n° 90 desta Corte Superior, " A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas 'in itinere ". In casu , o Regional consigna que, não obstante a empresa esteja em local servido de transporte público, não havia compatibilidade entre o horário da condução pública e o horário de término da jornada de trabalho do reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5 . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE FIXOU A JORNADA DE TRABALHO EM 8 HORAS DIÁRIAS. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante de possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE FIXOU A JORNADA DE TRABALHO EM 8 HORAS DIÁRIAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O cerne da presente controvérsia gira em torno da validade de negociação coletiva que autoriza o cumprimento da jornada de 8 horas em turnos ininterruptos de revezamento, ausente a autorização prévia do Ministério do Trabalho e Emprego para o elastecimento da jornada em atividade insalubre. A partir do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do ARE nº 1.121.633, processo paradigma do Tema 1.046 de Repercussão Geral, a regra geral é a da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que os direitos pactuados não sejam absolutamente indisponíveis, hipótese dos autos. Portanto, é válida norma coletiva que autoriza a prorrogação da jornada em atividade insalubre sem a autorização da autoridade competente (artigo 60 da CLT), tendo em vista não se tratar de direito de indisponibilidade absoluta, além de inexistir proibição expressa na legislação infraconstitucional para flexibilização do direito. Frise-se, também, que, em acórdão publicado no dia 18/4/2024, no RE 1.476.596, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, entendeu que a extrapolação da jornada fixada em norma coletiva não acarreta sua invalidade, devendo-se aplicar, mesmo nessa hipótese, o entendimento firmado no Tema 1.046 de Repercussão Geral. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010354-74.2017.5.03.0036. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 15/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
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