- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
TST – Agravo 0000162-29.2022.5.05.0464, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 14/10/2025, p. 20/10/2025
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se o provimento do agravo . Agravo provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. Demonstrada possível ofensa ao artigo 93, IX, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Hipótese em que a Reclamada suscitou preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, aduzindo que, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, o Tribunal Regional não se manifestou sobre questões essenciais para o deslinde da controvérsia. Registrou que o TRT nada esclareceu sobre a validade e aplicabilidade, no caso concreto, de acordo coletivo com previsão de isenção do controle de jornada dos trabalhadores que exercem atividade externa – hipótese em que se enquadra o Autor -, incorrendo, portanto, em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. De fato, a análise das assertivas trazidas pela Reclamada nos embargos declaratórios opostos perante a Corte Regional mostrava-se essencial para o deslinde da controvérsia alusiva ao controle da jornada de trabalho, por envolver o conteúdo e a aplicabilidade, no caso concreto, de acordo coletivo com expressa previsão de isentar do controle de jornada os trabalhadores externos. 3. Nesse contexto, patente a negativa de prestação jurisdicional, impondo-se o conhecimento do recurso de revista, por violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000162-29.2022.5.05.0464. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
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