JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000216-53.2023.5.05.0401

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

TST – Agravo 0000216-53.2023.5.05.0401, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Consoante se extrai das razões do acórdão principal e do acórdão complementar, observa-se que a Corte Regional apreciou o caso em sua integralidade, de forma que não se configura violação aos termos dos arts. 489 do CPC e 93, IX, da CF. 3. Ademais, o tribunal não é obrigado a responder a todos os argumentos apresentados pelas partes, mas apenas aqueles que sejam suficientes para fundamentar sua decisão, motivo pelo qual não há como se acolher a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ante a ausência de violação dos arts. 489 do CPC e 93, IX, da CF. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000216-53.2023.5.05.0401. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 23/10/2025.)
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