JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0165500-59.2009.5.03.0143

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

TST – Recurso de Revista 0165500-59.2009.5.03.0143, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 18/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: RECURSOS DE REVISTA DA TELEMAR NORTE LESTE S.A E DA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A . JUÍZO DE RETRATAÇÃO.ARTIGOS 1.030, II, 1.039, CAPUT , E 1.040, II, DO CPC (ART. 543-B, § 3º, DO CPC DE 1973) . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC (art. 543-B, § 3º, do CPC de 1973), ante a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 324 e no Recurso Extraordinário nº 958.252, com repercussão geral. I-RECURSOS DE REVISTA DA TELEMAR NORTE LESTE S.A E DA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À EFICÁCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. SUBORDINAÇÃO DIRETA COMPROVADA. DISTINGUISHING . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324 e o Recurso Extraordinário (RE) nº 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que "é licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No julgamento do ARE 791.932/DF, ocorrido em 11/10/2018 e transitado em julgado em 14/03/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral (Tema 739), o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica vinculante, na qual ficou assente que "é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/97, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o artigo 949 do CPC". Contudo, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa de telecomunicações. É o caso dos autos. No caso concreto, a Corte de Origem, a partir do conjunto fático-probatório, consignou que "a declaração de vínculo direto entre a recorrente e o reclamante, neste caso, não decorre da impossibilidade legal de terceirização das atividades que exerceu, mas das reais condições em que a contratação ocorreu" . Acresceu, ainda, que "a atividade da reclamada limitava-se à contratação de empregados de acordo com as normas impostas pela segunda, que dirigia as atividades e estabelecia os termos em que eles eram contratados ." Mantido o acórdão que não conheceu dos recursos de revista das reclamadas, no tema em epígrafe. Juízo de retratação não exercido. MULTA DO ART. 477 DA CLT. HOMOLOGAÇÃO TARDIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ENQUADRAMENTO SINDICAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO INCABÍVEL. Não cabe juízo de retratação para tema recursal cuja matéria não tem relação com os fundamentos da decisão proferida pelo STF em repercussão geral. Logo, tendo sido devolvido para reexame apenas o tema da terceirização trabalhista, mantém-se o que fora anteriormente decidido quanto aos demais temas comuns dos recursos de revista da Telemar e da Telemont que não guardam correlação com a matéria objeto de juízo de retratação. II-RECURSO DE REVISTA DA TELEMAR NORTE LESTE S.A. MATÉRIA REMANESCENTE. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO INCABÍVEL. Não cabe juízo de retratação para tema recursal cuja matéria não tem relação com os fundamentos da decisão proferida pelo STF em repercussão geral. III-RECURSO DE REVISTA DA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. MATÉRIA REMANESCENTE. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. JULGAMENTO EXTRA E ULTRA PETITA . PISO SALARIAL DA CATEGORIA. FORNECIMENTO DA GUIA PPP. HONORÁRIOS PERICIAIS. DOMINGOS E FERIADOS. TÍQUETES REFEIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO INCABÍVEL. Não cabe juízo de retratação para tema recursal cuja matéria não tem relação com os fundamentos da decisão proferida pelo STF em repercussão geral. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0165500-59.2009.5.03.0143. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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