JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010298-74.2017.5.03.0025

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/10/2025
Data de publicação
21/10/2025

TST – Recurso de Revista 0010298-74.2017.5.03.0025, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 16/10/2025, p. 21/10/2025

Ementa

EMENTA: I – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS. (INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO) A Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) desta Corte firmou o entendimento de que o direito aos anuênios pagos aos funcionários do Banco do Brasil, quando expressamente pactuado entre as partes (com previsão no regulamento interno), como na hipótese dos autos, não está sujeito à prescrição total prevista na Súmula 294 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. Em face do acolhimento do recurso de revista da reclamante e do retorno dos autos a vara do trabalho, fica sobrestado o exame dos pedidos veiculados no agravo de instrumento do reclamado. Análise sobrestada. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010298-74.2017.5.03.0025. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 21/10/2025.)
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