- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2025
- Data de publicação
- 21/10/2025
TST – Recurso de Revista 0011012-04.2016.5.03.0111, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 16/10/2025, p. 21/10/2025
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. AÇÃO AJUIZADA CONTRA O MESMO EMPREGADOR COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 357 DO TST. NULIDADE PROCESSUAL. RETORNO DOS AUTOS. A jurisprudência desta Corte Superior, consolidada na Súmula nº 357 do TST, firmou o entendimento de que "não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador". A interpretação conferida pelo Tribunal Regional, ao considerar que a existência de ação trabalhista com pedido de danos morais contra o mesmo empregador denotaria "mágoa" e ausência de isenção de ânimo, estende indevidamente o conceito de interesse na causa e restringe de forma injustificada a aplicação do verbete sumular. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento de que é necessária a comprovação inequívoca da suspeição da testemunha, não se configurando a referida situação o simples fato de a testemunha possuir ação em face da reclamada. Julgados Recurso de revista conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. Prejudicada a análise do agravo de instrumento da reclamada, tendo em vista a determinação de retorno dos autos a Vara do Trabalho de origem. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011012-04.2016.5.03.0111. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 21/10/2025.)
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