JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011135-31.2021.5.03.0077

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/10/2025
Data de publicação
21/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0011135-31.2021.5.03.0077, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 16/10/2025, p. 21/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA . Nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o cabimento dos embargos de declaração se restringe às hipóteses de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso. No caso dos autos, não se verifica a ocorrência de qualquer desses vícios, porquanto restaram expressa e claramente expostos os fundamentos adotados pela Turma, no sentido de que o acórdão desta Segunda Turma está devidamente fundamentado no sentido de que, de acordo com a jurisprudência desta Corte, faz jus ao regime de turnos ininterruptos de revezamento o motorista de transporte coletivo interestadual que labora mediante alternância de turnos, consoante previsto na Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1 do TST. Neste contexto, não pode ser considerada válida a norma coletiva que afasta, de forma genérica, a previsão constitucional quanto ao direito à redução da jornada do trabalhador que se ativa em turnos ininterruptos de revezamento. Restou consignado, ainda, que não existe previsão específica, em norma coletiva, quanto à prorrogação de jornada em turnos ininterruptos de revezamento de 6 horas para 8 horas diárias, sendo devidas, portanto, as horas excedentes à 6ª diária e 36ª semanal. Por fim, esclareça-se que a alteração da jurisprudência, como no caso do cancelamento da Súmula 423 do TST, não se enquadra nas hipóteses de cabimento de embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011135-31.2021.5.03.0077. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 21/10/2025.)
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