JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0020336-63.2017.5.04.0205

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/10/2025
Data de publicação
21/10/2025

TST – Agravo de Instrumento 0020336-63.2017.5.04.0205, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/10/2025, p. 21/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A ausência de debate no acórdão regional sobre a matéria impede a análise do tema em sede de recurso de revista, na forma da Súmula 297, I e II, do TST. Precedente. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FRAUDE. GRUPO ECONÔMICO. O Tribunal Regional, valorando a prova, manteve o reconhecimento da responsabilidade solidária do Banco reclamado, ao concluir que o Banco BTG Pactual integra um grupo econômico com a Brasil Pharma e a Drogaria Mais Econômica. Delimitou o Tribunal Regional a participação acionária do Banco BTG Pactual na Brasil Pharma, bem como o controle da administração desta. A situação fática descrita, portanto, revela a participação das empresas no mesmo grupo econômico, demandando entendimento contrário o reexame da prova, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020336-63.2017.5.04.0205. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 21/10/2025.)
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