- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 21/10/2025
TST – Embargos de Declaração 0000406-36.2021.5.05.0029, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/10/2025, p. 21/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. No acórdão embargado, deu-se provimento ao recurso de revista do ente público para a exclusão da responsabilidade subsidiária, com base na aplicação do Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF. No entanto, o reclamante não pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que a sucumbência é recíproca, abrangendo somente parte mínima do pedido do reclamante - qual seja, a responsabilidade subsidiária do ente público beneficiário direto do trabalho prestado. Nessa hipótese, incide o parágrafo único do art. 86 do CPC. Precedentes. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000406-36.2021.5.05.0029. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 21/10/2025.)
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