JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0021058-35.2020.5.04.0030

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/10/2025
Data de publicação
21/10/2025

TST – Agravo de Instrumento 0021058-35.2020.5.04.0030, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/10/2025, p. 21/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO INEXISTENTE. O Tribunal Regional analisou a questão da revisão do nexo causal em ação revisional, concluindo que tal modificação somente é possível com pedido expresso na inicial. A fundamentação apresentada demonstra o exame da matéria, considerando a coisa julgada e os limites da ação revisional. Nesse contexto, observa-se do acórdão regional decisão íntegra e suficientemente fundamentada nos pontos essenciais que conduziram a Corte de origem a acolher o recurso ordinário da ação revisional para reduzir o percentual da pensão. O resultado desfavorável da decisão não se confunde com negativa de prestação jurisdicional . Agravo não provido. AÇÃO REVISIONAL. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA INCAPACIDADE LABORAL. COISA JULGADA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AFRONTA INEXISTENTE. No âmbito da ação revisional, o Tribunal Regional manteve a decisão de origem ao reconhecer a persistência da doença ocupacional, embora em extensão menor do que a verificada na ação revisada. Constou a conclusão pericial no sentido da redução do comprometimento da capacidade laboral de 25% para 11,25%, situação apta a alterar o contexto fático-jurídico que sustentou a decisão inicial. Assim, o Regional, ao manter o acolhimento da modificação apurada na perícia, conferiu efetividade ao artigo 505, I, do CPC. Esse dispositivo viabiliza a revisão de questões julgadas, quando, em relações jurídicas de trato continuado, houver modificação no estado de fato ou de direito, não configurando ofensa à coisa julgada ou ao devido processo legal. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021058-35.2020.5.04.0030. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 21/10/2025.)
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