- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 22/10/2025
TST – Agravo de Instrumento 0000271-12.2023.5.14.0091, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/10/2025, p. 22/10/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. PENSÃO MENSAL. O Tribunal Regional, valorando a prova, manteve o reconhecimento da doença ocupacional do reclamante, determinando a responsabilidade do Banco em razão da atividade de risco e do nexo concausal entre as atividades bancárias do autor e as doenças diagnosticadas. Delimitou o Regional a incapacidade laboral parcial e permanente do autor. Assim, demonstrado o ato ilícito patronal passível de reparação, consistente na configuração do nexo concausal, redução da capacidade laboral e culpa do empregador, remanesce inafastável o direito do trabalhador ao recebimento de pensão mensal, nos termos dos arts. 186, 927 e 950 do Código Civil. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000271-12.2023.5.14.0091. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 22/10/2025.)
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