JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000610-60.2019.5.09.0863

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
06/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000610-60.2019.5.09.0863, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUPERVENIENTE MODIFICAÇÃO DO ESTADO DE FATO OU DE DIREITO (ART. 505, I, DO CPC/2015). CONTROVÉRSIA QUANTO A NECESSIDADE DE AÇÃO REVISIONAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA 1. Deve ser mantida a decisão monocrática, pois, consoante nela bem assinalado, "No presente caso, apesar de considerar a lesão do autor como temporária e passível de recuperação, o título executivo nada mencionou acerca da possibilidade de revisão da condição fática do estado de saúde do autor nestes autos, o que impõe ao executado o ajuizamento de ação revisional própria para averiguar acerca da reabilitação do autor." Nesse contexto, entendeu que eventual modificação da situação fática está condicionada ao ajuizamento de ação revisional, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2. A decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Julgados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000610-60.2019.5.09.0863. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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