Recurso de Revista 0011233-97.2023.5.18.0054
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/10/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ACORDO FIRMADO PELO SINDICATO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRABALHADOR NÃO INDICADO NO ROL DE BENEFICIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO SUBJETIVA. Hipótese em que o TRT manteve o entendimento da decisão a quo, no sentido de que a falta de inclusão no rol de beneficiários do acordo firmado pelo sindicato, na fase de cumprimento da sentença coletiva, não impede a trabalhadora de ser beneficiária do título ju…