Recurso de Revista 0011524-97.2023.5.18.0054
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/11/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE CONCORRENTE DO TRABALHADOR. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ACORDO FIRMADO PELO SINDICATO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRABALHADOR NÃO INDICADO NO ROL DE BENEFICIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO SUBJETIVA. Hipótese em que o TRT manteve o entendimento de que o acordo celebrado entre Sindicato e empresa não exclui a faculdade de o legitimado originário, que é o detentor do direito individual reconhecido por sentença, buscar a…