- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 22/10/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000154-56.2021.5.06.0271, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 15/10/2025, p. 22/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. O Tribunal Regional decidiu a questão de forma fundamentada, tendo se manifestado expressamente sobre os motivos que o levaram a concluir pela responsabilidade subsidiária da agravante. Com efeito, após análise da prova testemunhal produzida, da prova emprestada e dos costumes da região, a Corte de origem concluiu que o conjunto probatório dos autos demonstrou satisfatoriamente que a recorrente foi beneficiada com a prestação de serviços do autor, ensejando assim, sua condenação subsidiária. Houve, pois, a devida apreciação das provas pela Corte de origem, embora em sentido diverso do pretendido pelo agravante. Nesse contexto, não prospera a suscitada negativa de prestação jurisdicional. Incólume, por conseguinte, o art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000154-56.2021.5.06.0271. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/10/2025. Juntado aos autos em 22/10/2025.)
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