- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2024
- Data de publicação
- 09/04/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001330-40.2021.5.02.0473, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 03/04/2024, p. 09/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 1 - Nos termos do art. 896, § 9.º, da CLT, nos processos submetidos ao rito sumaríssimo, hipótese dos autos, somente se admite recurso de revista por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal e por contrariedade à Súmula desta Corte Superior ou à Súmula Vinculante do STF. 2 - Dessa forma, o recurso de revista, no particular, não merece processamento tendo em vista que a parte Agravante limitou-se a denunciar violação de dispositivo infraconstitucional. Agravo não provido. 2 - FORNECIMENTO DE PPP. 1 - O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário preenchido pela empresa, em que constam os riscos que podem existir no local de trabalho, cujo objetivo é tão-somente apresentar o resumo de todas as informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos. 2 - Assim, constatada que a prestação de serviços em condições de risco, deve a reclamada entregar o formulário PPP, nos termos do art. 58, §4º, da Lei 8.213/1991. 3 - Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu a necessidade de retificação do PPP, em face das atividades ora reconhecidas, conforme autoriza o art. 58, § 4º, da Lei 8.213/91, não se cogitando, assim, de violação direta e literal do art. 5º, II, do Texto Constitucional. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001330-40.2021.5.02.0473. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 09/04/2024.)
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