JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010205-86.2022.5.03.0106

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

TST – Agravo 0010205-86.2022.5.03.0106, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. VALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. ARBITRAMENTO DA JORNADA. Não configura negativa de prestação jurisdicional a decisão que enfrenta, de forma clara e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. A exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais não implica a obrigatoriedade de análise exaustiva de todos os argumentos ou provas trazidos pelas partes, sendo suficiente que o julgado explicite as razões de convencimento do órgão julgador. Eventual inconformismo da parte com a conclusão adotada não caracteriza ausência de prestação jurisdicional, quando devidamente motivada a decisão. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010205-86.2022.5.03.0106. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 23/10/2025.)
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