- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
TST – Agravo 0000168-36.2022.5.05.0561, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/10/2025, p. 23/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. Não se constata a propalada nulidade, uma vez que a Corte de origem, diante de seu livre convencimento motivado, realizou a prestação jurisdicional de forma suficientemente fundamentada, manifestando-se sobre a tese de invalidação dos cartões de ponto por irregularidade nos registros, o pedido alternativo de aplicação do adicional legal, o pleito de dobras de domingos e feriados (alínea “o”), que estaria supostamente desvinculado da norma coletiva. Registre-se que decisão contrária aos interesses da recorrente não se confunde com a negativa de entrega da jurisdição. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000168-36.2022.5.05.0561. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 23/10/2025.)
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