JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001535-84.2023.5.02.0704

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001535-84.2023.5.02.0704, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Corte de origem analisou a questão da jornada de trabalho, inclusive no período em que não houve apresentação dos cartões de ponto e, ainda assim, entendeu que a reclamada se desincumbiu do ônus da prova, conforme se verifica na fundamentação do acórdão. Não se observa dentro desta análise a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e desprovido. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS . A decisão agravada deve ser mantida, pois está fundamentada na análise detalhada dos fatos e provas feita pelo Tribunal Regional, que reconheceu a validade dos registros de frequência, a ausência de extrapolação da jornada contratual comprovada por testemunha e o ônus do reclamante de demonstrar irregularidades não foi cumprido. Além disso, o agravante não apresentou argumentos capazes de afastar as conclusões da decisão anterior, limitando-se a repetir os fundamentos do recurso original. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001535-84.2023.5.02.0704. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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