JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0027400-31.2011.5.16.0002

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0027400-31.2011.5.16.0002, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 09/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO. VÍCIO SUCEPTÍVEL DE REPARAÇÃO EVIDENCIADO NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO. O v. acórdão embargado padece de omissão quanto à análise da controvérsia relativa à dispensa de empregado público sob a ótica da teoria dos motivos determinantes, conforme argumentos apresentados no recurso de revista. Embargos de declaração conhecidos e providos para, sanando omissão no julgado, analisar o recurso de revista do autor quanto ao tema em epígrafe à luz da teoria dos motivos determinantes. II – RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO FICTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 297, III, DO C. TST. 1 . É cediço que os arts. 11 do Novo Código de Processo Civil e 93, IX, da Constituição Federal impõem ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões e que é vedado ao Tribunal Superior do Trabalho examinar a controvérsia à luz de contornos fáticos e jurídicos que não foram expressamente definidos pelo Tribunal Regional, por força dos óbices contidos nas Súmulas nºs 126 e 297 do c. TST, dada a dita natureza extraordinária do recurso de revista. 2 . A Súmula nº 297, III, do c. TST, a seu turno, consagra a tese do prequestionamento ficto, que ocorre com a mera interposição de embargos de declaração, sem que o Tribunal Regional tenha se manifestado acerca de questão exclusivamente de direito suscitada. 3. Em se tratando, portanto, a aplicação da teoria dos motivos determinantes de questão exclusivamente de direito, passa-se ao exame, com amparo na Súmula nº 297, III, do c. TST. 4. No caso dos autos, “ diante da ausência de comprovação dos atos faltosos aptos a ensejarem a rescisão do pacto laboral pelo empregador ”, a Corte Regional manteve a r. sentença que reverteu a justa causa em juízo. Contudo, indeferiu o pedido de reintegração do autor no emprego, com base na Súmula nº 390 do TST, que dispensa a motivação para dispensa em empresas públicas e sociedades de economia mista. 5. O debate travado nos autos não está circunscrito à obrigatoriedade ou não de a sociedade de economia mista motivar o ato de dispensa, tampouco à estabilidade dos empregados públicos, mas, sim, à obrigação da ré de comprovar a veracidade dos motivos determinantes apontados para a despedida do empregado. Nesse contexto, a lide não se enquadra no Tema nº 1022 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 6 . De acordo com a “Teoria dos Motivos Determinantes”, consagrada pela doutrina do Direito Administrativo, a validade do ato administrativo está vinculada aos motivos declarados pelo agente, ainda que a lei não exija a motivação. Portanto, se os motivos enunciados pelo agente forem materialmente inexistentes ou juridicamente inadequados, o ato será inválido. 7. Ressalte-se que os atos administrativos possuem presunção de legitimidade. Não obstante, a Súmula nº 212 desta Corte atribui ao empregador o ônus da prova do despedimento. 8 . Por conseguinte, constatado que os motivos declinados para a despedida do empregado não foram comprovados, o ato administrativo é nulo por vício quanto ao motivo, ensejando, por consequência, a reintegração no emprego. Precedentes desta Corte. 9. Logo, o v. acórdão recorrido, ao indeferir o pedido de reintegração no emprego, ainda que afastada a justa causa em juízo, em face da “ ausência de comprovação dos atos faltosos aptos a ensejarem a rescisão do pacto laboral pelo empregador”, afrontou o art. 37, “ caput ”, da CR. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 37, “ caput ”, da CR e provido. CONCLUSÃO: Embargos de declaração conhecidos e providos para, sanando omissão, examinar o recurso de revista do autor em relação ao tema “dispensa de empregado público”, à luz da teoria dos motivos determinantes, e dele conhecer e prover para determinar a reintegração no emprego. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0027400-31.2011.5.16.0002. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000420-30.2011.5.09.0006

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 15/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.015/2014. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO DEMITIDO POR JUSTA CAUSA - VINCULAÇÃO DA EMPRESA AOS MOTIVOS DETERMINANTES PARA A DISPENSA – OMISSÃO – CONFIGURAÇÃO - ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - COM EFEITO MODIFICATIVO. Demonstrada a existência de omissão da questão em epígrafe à luz da repercussão geral firmada nos autos do RE 688.2…

Embargos de Declaração 0001981-61.2014.5.03.0003

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO. Hipótese em que o debate se limita à validade da rescisão contratual de empregado quando a empresa pública ou sociedade de economia mista apresenta motivação para sua dispensa. No caso, extrai-se da decisão que a reclamada motivou a rescisão sob a alegação de “redução de custos”. O TRT consignou que “ não …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010167-97.2016.5.15.0123

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 30/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ADMITIDO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 247, I, DA SBDI-1 DO TST. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em face de possível contrariedade à OJ 247, I, da SBDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo…

Embargos de Declaração 3819800-25.2007.5.09.0028

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 02/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS RECLAMADOS. ANÁLISE CONJUNTA. EMPREGADO PÚBLICO. NULIDADE DA DISPENSA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. REINTEGRAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, e merge das razões recursais mero inconformismo dos reclamados com os fundamentos constantes da decisão de f…

Recurso de Revista 1001722-33.2015.5.02.0491

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 21/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO CONCURSADO DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA MOTIVADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1022 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 247, I, DA SDI-1 DO TST. 1. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, entendeu correta a sentença de primeiro grau, a qual determinou a reintegração do reclamante, ao fundame…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.