- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 03/10/2019
- Data de publicação
- 20/03/2020
TST – Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000872-94.2015.5.09.0072, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/10/2019, p. 20/03/2020
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO PELA EMPREGADORA EM FUNÇÃO DO ACT/1969 E DE TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. EXTENSÃO AOS INATIVOS. DIREITO ADQUIRIDO. CONDIÇÃO INDIVIDUAL DO CONTRATO DE TRABALHO. IRRELEVÂNCIA DA NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. A Egrégia Turma decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido de que os aposentados da TELEPAR (atual OI S.A.), admitidos até dezembro de 1982, fazem jus à percepção do auxílio-alimentação, independentemente da natureza jurídica da parcela, nas mesmas condições dos empregados em atividade, tendo em vista o disposto no Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA), o qual estabeleceu a incorporação ao patrimônio jurídico daqueles empregados dos benefícios previstos no ACT/1969. Precedentes. Incidência do óbice disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000872-94.2015.5.09.0072. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 03/10/2019. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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